CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET

CONTRATANTE:

Nome: seu nome Endereço: seu endereco, seu numero CNPJ/CPF: xxx

CONTRATADA PAULO SOARES DE CARVALHO:

Sede: Rua Castor da Paz, 374, Bairro Cinza, Campina Grande, Estado da Paraíba, CNPJ: 08.693.157/0001-51


1. OBJETO DO CONTRATO

1.1. PAULO SOARES DE CARVALHO, doravante denominado TPR TELECOM PB, e o seu nome, celebram o presente contrato para o fornecimento de acesso dedicado à Internet, conforme os termos e condições estabelecidos abaixo.

2. SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET

2.1. TPR TELECOM PB concorda em fornecer ao CONTRATANTE o acesso à Internet mediante o pagamento dos serviços contratados.

2.2. O acesso à Internet será disponibilizado para um ou mais computadores, seja por ponto mono-usuário ou por meio de uma rede local de computadores instalada em condomínio, prédio, empresa ou residência do seu nome, desde que esteja conectada à TPR TELECOM PB através do enlace.

3. INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTO

3.1. PAULO SOARES DE CARVALHO será responsável pela instalação dos equipamentos necessários para o acesso à Internet, sujeita ao pagamento de uma taxa de instalação proporcional ao investimento necessário.

3.2. Os equipamentos utilizados, que consistem em xxx, Fast Conector (UPC), Fast Conector (APC), serão instalados em regime de comodato.

4. PROPRIEDADE DOS EQUIPAMENTOS

4.1. Os equipamentos fornecidos em comodato pela PAULO SOARES DE CARVALHO são de propriedade exclusiva da TPR TELECOM PB.

4.2. O CONTRATANTE concorda em substituir os equipamentos descritos no item 3 em caso de danos causados por mau uso durante a vigência deste contrato.

4.3. A manutenção dos equipamentos será de responsabilidade da PAULO SOARES DE CARVALHO, e o CONTRATANTE não está autorizado a realizar qualquer manipulação ou alteração nos equipamentos.

5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

5.1. O CONTRATANTE concorda em:

6. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1. Os serviços de acesso à Internet estarão disponíveis para o CONTRATANTE 24 horas por dia, podendo ocorrer interrupções por motivo técnico, operacional, falta de energia elétrica, caso fortuito ou força maior, sem ônus para a PAULO SOARES DE CARVALHO. O CONTRATANTE será informado sempre que possível, via e-mail ou na página da PAULO SOARES DE CARVALHO.

6.2. A velocidade de acesso será de acordo com a marcada no quadro de velocidade no cabeçalho deste contrato.

6.3. A PAULO SOARES DE CARVALHO não se responsabiliza por transações comerciais efetuadas on-line ou por perda e danos de qualquer natureza causados, direta ou indiretamente, pela utilização dos serviços ou sua indisponibilidade.

6.4. A PAULO SOARES DE CARVALHO poderá substituir o meio de acesso por qualquer outro tipo de enlace a qualquer momento, respeitando-se a velocidade de acesso contratada e o preço mensal cobrado ao CONTRATANTE.

7. PRAZO DO CONTRATO

7.1. Este contrato é celebrado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, entrando em vigor na data de sua assinatura. Após este prazo, fica automaticamente prorrogado por tempo indeterminado, reservando-se a PAULO SOARES DE CARVALHO o direito de transferir este contrato para qualquer empresa que venha a substituir ou suceder.

8. CANCELAMENTO DO CONTRATO

8.1. Este contrato pode ser cancelado:

a) Por distrato, decorrente de interesse de ambas as partes; b) Por rescisão promovida pela PAULO SOARES DE CARVALHO quando caracterizada infração contratual pelo CONTRATANTE. c) Por denúncia e mediante aviso por escrito do CONTRATANTE à PAULO SOARES DE CARVALHO com antecedência mínima de 01 (um) mês após 12 (doze) meses de contrato, com a remoção dos equipamentos nas condições do item 4 acima. d) Por denúncia mediante aviso por escrito da PAULO SOARES DE CARVALHO ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 01 (um) mês.

8.2. No ato do cancelamento, o CONTRATANTE pagará integralmente à PAULO SOARES DE CARVALHO a fatura referente ao mês em curso e toda e qualquer fatura que esteja em aberto.

8.3. A rescisão deste contrato devido ao ato ou fato irregular praticado ou causado pelo CONTRATANTE não o desobriga do pagamento de todo e qualquer débito que tenha criado em virtude do uso dos serviços e não lhe dá direito a qualquer tipo de indenização.

9. REAJUSTES

9.1. Os valores neste contrato serão atualizados após 12 (doze) meses do último reajuste ou periodicamente menor, caso seja permitido, pelo índice geral de preços IGP da Fundação Getulio Vargas ou outro índice que venha a substituí-lo.

10. PAGAMENTO

10.1. O pagamento será efetuado através de boleto bancário.

10.2. O não pagamento no vencimento implicará na cobrança de 2,00% (dois por cento) de multa e juros bancários sobre o valor original.

10.3. Nos casos dos débitos persistirem por mais de 15 (quinze) dias, os serviços serão suspensos.

10.4. Fica estabelecido que o prazo máximo para contestação de uma mensalidade é de 01 (um) mês.

10.5. O não uso dos serviços oferecidos pela PAULO SOARES DE CARVALHO, por qualquer motivo que seja, não desobriga o CONTRATANTE do pagamento da mensalidade devido ao custo de disponibilidade do mesmo.

11. OUTROS

11.1. É vedado ao CONTRATANTE o compartilhamento da conexão ou a exploração comercial do serviço oferecido sob qualquer forma ou meio que seja, mesmo que gratuitamente.

11.2. É vedado ao CONTRATANTE o compartilhamento de recursos de seu computador para acesso através da rede local por outro cliente.

11.3. Caso o CONTRATANTE possua rede local própria, este deverá mantê-la separada da conexão com a Internet, usando uma segunda placa de rede ou implementando a contenção de rede interna com um roteador.

11.4. O CONTRATANTE autoriza a PAULO SOARES DE CARVALHO a proceder a toda e qualquer ação necessária à detecção da violação dos itens 11.1, 11.2 e 11.3, com o cancelamento deste contrato nos termos do item 8.2 acima em sua ocorrência.

12. FORO

12.1. As partes elegem o foro da Comarca de João Pessoa como competência para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por privilegiado que seja.

E, por estarem as partes devidamente acordadas, assinam o presente termo de acordo em 02 (duas) vias de igual teor, na presença do responsável pela EMPRESA ou RESIDÊNCIA, que a tudo assistiu e conheceu do negócio.